- (11) 3107 2129
- (11) 99862 1248
- (11) 98956-1596
A Resolução nº 458/95 do CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS -COFECI, determina:
Art. 1° - Somente poderá anunciar publicamente o Corretor de Imóveis, pessoa física ou jurídica, que tiver, com exclusividade, contrato escrito de intermediação imobiliária.
Os corretores e imobiliárias que NÃO POSSUEM CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE estão impedidos de realizar qualquer trabalho de divulgação, como, por exemplo, placas nos imóveis, publicação em jornais e revistas, sites, internet, e-mail, etc.
Imobiliárias e corretores não devem trabalhar à margem da Lei.
O contrato de intermediação exclusiva garante ao proprietário maior eficiência do seu corretor que se utilizará de todos os meios permitidos, principalmente a mídia para oferecer e apresentar seu imóvel ao comprador e concretizar a venda.
Sem exclusividade, os possíveis compradores só terão acesso ao imóvel caso algum corretor lhe ofereça pessoalmente.
Queremos ajudá-lo a concretizar seus projetos e seus sonhos com rapidez e segurança.
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